Diocese de Santo André

Em Ribeirão Pires, Quase Paróquia Nossa Senhora de Fátima será elevada à paróquia no dia 10 de outubro

A Quase Paróquia Nossa Senhora de Fátima será elevada à paróquia no próximo dia 10 de outubro (domingo), às 10h, durante a celebração da missa presidida pelo bispo diocesano Dom Pedro Carlos Cipollini, sendo concelebrada pelo administrador paroquial Pe. Mário Alécio da Silva, IVE. A programação ainda conta com uma novena que acontecerá entre os dias 1º e 9 de outubro (consulte os horários na página do Facebook). A quase paróquia está localizada na Praça Nossa Senhora de Fátima, 13 – Vila Suely – Ribeirão Pires. Mais informações pelo telefone: 4829-1378.

A futura paróquia conta com quatro comunidades: Santo Antônio, no Jardim Mirante; Nossa Senhora Aparecida, na Vila Gomes; Nossa Senhora da Paz, no Parque Aliança; e Nossa Senhora das Graças, no Planalto Bela Vista.

A programação tem início às 9h15, com carreata e procissão. Confira:

9h15: Carreata (saída da Igreja Matriz de Ribeirão Pires – Paróquia São José)

9h40: Chegada da imagem na Vila Sueli (a imagem será recebida pelo bispo Dom Pedro Carlos Cipollini e pelos paroquianos na entrada da vila)

9h45: Início da Procissão (com a imagem em direção à igreja)

10h: Santa Missa (presidida por Dom Pedro Carlos Cipollini)

11h30: Confraternização (show da Fanfarra)

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Conheça a história da futura Paróquia Nossa Senhora de Fátima
A década de 1950 trouxe importantes transformações para Ribeirão Pires decorrentes do processo de emancipação e elevação, do então distrito de Santo André, à categoria de município. Novos loteamentos começaram a surgir, como a Vila Suely que, em 9 de julho de 1956, teve aprovado o Plano de Arruamento e Loteamento em área pertencente a Santinho Carnavalle.

Entre os primeiros moradores, havia uma senhora chamada Benedita, que percorria as poucas casas dos bairros levando um oratório em forma de capelinha, com a imagem de Nossa Senhora de Fátima. Esse oratório existe ainda hoje e se apresenta como símbolo de perseverança para toda a comunidade. A partir de 1960, em uma pequena casa do bairro, funcionava uma escola. As crianças aprendiam o catecismo e era celebrada a missa uma vez por mês, atividades que contavam com o apoio das freiras. Dona Jandira era a responsável pelo local e pela preparação do ambiente para a missa.

Nesse período, a doação de um terreno pelo senhor Santinho Carnavalle mobilizou os fiéis para a edificação da capela dedicada a Nossa Senhora de Fátima. Os trabalhos foram iniciados em agosto de 1964, com a construção dos alicerces e parte das paredes. Essas obras ficaram paralisadas por certo tempo, até que em 1969, o padre Alcides Zanella mobilizou novamente a comunidade que passou a promover várias quermesses e angariar recursos para a retomada da construção.

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Inauguração da capela
Em maio de 1972 foi realizada a inauguração da Capela Nossa Senhora de Fátima, com a presença do primeiro bispo diocesano, Dom Jorge Marcos de Oliveira, e de autoridades locais. A imagem de Nossa Senhora de Fátima foi doada pelo Sr. Mário Rodrigues da Cunha .”Depois de muita luta e trabalhos, quermesses, foi inaugurada no dia 14/05/1972 a Capela N. Sra. de Fátima da V. Sueli; veio o Sr. Bispo diocesano Dom Jorge Marcos de Oliveira. Houve missa e procissão. O padrinho da capela foi o doador do terreno da mesma, o Sr. Santinho Carnavalle e esposa.” (*Com informações do 1º Livro Tombo da Paróquia São José – Ribeirão Pires – SP, p. 123v e PE. JOÃO ROQUE LORENZATO, Igreja Matriz de São José, 100 anos de evangelização, p. 108.)

A comunidade atuava na catequese, nos encontros de estudos bíblicos, na reza do terço e no grupo JPC (Jovens à Procura de Cristo). As missas eram celebradas no primeiro domingo de cada mês, situação que perdurou até o final da década de 1980, quando ministros extraordinários passaram a realizar celebrações nos demais domingos.

Por iniciativa do padre Egídio Batocchio, nos anos 1990, a capela passou a contar com ministros oriundos da comunidade da Vila Sueli. Passando a ter mais tarde duas Celebrações Eucarísticas Dominicais, no segundo e quarto domingo, às 8h30; e Celebrações Dominicais da Palavra, no primeiro e terceiro domingo, às 8h30.
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Elevação à quase paróquia
Com a elevação ao status de Quase Paróquia no dia 13 de maio de 2018, a comunidade passou a ter a celebração da Missa todos os dias de semana, às 19h (exceto na segunda-feira); sábado, às 17h, e no domingo, às 10h e 17h, até os dias de hoje.

 

As etapas até a criação e instalação de uma paróquia
Vice-chanceler do bispado na Diocese de Santo André, Pe. Vinícius Ferreira Afonso explica como funciona o processo para um espaço se tornar capela e comunidade, posteriormente atingir o status de quase paróquia e a fase de transição para se tornar, de fato, oficialmente uma paróquia:
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Capela
“Geralmente uma capela, que é um espaço de culto pequeno inicial, surge quando pessoas que professam a fé, mas não tem ali um lugar para celebrar ou uma presença institucionalizada da igreja, solicitam formalmente à autoridade eclesiástica, que se constitua ali um lugar de culto. Ali nasce uma capela.”
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Comunidade
“Quando em torno da capela começa a ter uma vida espiritual, catequese, pastorais, sobretudo, com a participação de muitas pessoas do bairro, aí então se forma uma comunidade. E a comunidade não é o templo. O templo é a capela, mas a comunidade são as pessoas que professam a fé e que a levam adiante, transmitem para as gerações, onde os sacramentos são celebrados.”
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Quase Paróquia
“Quando essa estrutura cresce um pouco mais e já demonstra sinais de autonomia, ela pode ser nomeada pelo bispo, depois da consulta ao clero da região e alguns fiéis, no processo de sinodalidade, pode se tornar uma quase paróquia, do latim ‘quase’, significa ‘como’. Então é como uma paróquia. Ela é uma paróquia piloto que já adquire um certo status junto à Mitra Diocesana e passa a recolher alguns encargos que são importantes para a vida de uma comunidade, a sua ligação com a Cúria Diocesana, e ela é considerada para todos os efeitos, uma paróquia. Ela só não é de fato, porque ela não foi criada, nem instalada.”
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Paróquia
“Passado esse tempo de prova, quando se verifica que essa paróquia, de fato, reúne as condições para ser uma igreja paroquial, ter um território de fiéis e um pároco, um pastor próprio, segundo o direito canônico aponta, então, ela é elevada à categoria de paróquia. Existe a cerimônia de criação, que se dá por meio de um decreto executivo do bispo diocesano e depois a instalação dessa paróquia, que é a celebração, a lavratura da ata, o momento em que essa paróquia passa a existir e funcionar.”

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