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Diocese de Santo André

Nomeações, decretos e provisões – 28/07/2023

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3230/35 – 28/07/2023: Fazemos saber que, diante do pedido realizado pessoalmente ao Bispo Diocesano na Cúria Diocesana de Santo André, em 12 de julho 2023, e por escrito com data de 28 de julho de 2023, pelo Revmo. Sr. Pe. José Ailton Teixeira, presbítero incardinado de nossa Diocese, para ausentar-se da Diocese por tempo notável (cf. CDC cân. 283), a fim de ter mais condições de descansar e gozar de sua emeritude, concedemos a devida Licença. Fica, portanto, o Revmo. padre desligado de qualquer obrigação ou tarefa que exercia no Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Mauá, onde atuava como colaborador.
  • Prot. 3229/35 – 20/07/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) na Paróquia Cristo Rei, Parque Real, em Diadema – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Rosiel Martins, diácono permanente incardinado na Arquidiocese de Londrina – PR, em comum acordo com o Sr. Arcebispo de Londrina – PR, que emitiu documento com a devida licença, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o administrador paroquial local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3228/35 – 20/07/2023: Fazemos saber que, diante do requerimento (de 11 de julho de 2023) apresentado pelo Revmo. Sr. Diác. Carlos Caviola Foiani, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, pela ordenação diaconal ocorrida em 12 de dezembro de 2021, concedemos a licença canônica, pelo período de 1 (um ano), necessária para mudar-se para a Diocese de Santos-SP, por motivo de trabalho, onde, com a devida autorização do Ordinário Local, poderá exercer seu ministério.
  • Prot. 3226/35 – 05/07/2023: Atendendo as orientações da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos no que diz respeito ao escrutínio e da idoneidade dos candidatos às Ordens Sagradas (cf. cân. 1051) e, após realizar todas as diligências legais, tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício de 03 de junho de 2023, com resultado favorável, e após ouvir parecer do Conselho de Presbíteros e o Conselho de Formadores, portanto, verificado a idoneidade do Revmo. Sr. Diác. Douglas Colácio, Decretamos que o mesmo seja ordenado Presbítero no dia 05 de agosto de 2023, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André – SP.

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