Diocese de Santo André

Nomeações, decretos e provisões – 02/08/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3521/35 – 02/08/2024: Decreto de aceitação da Renúncia – Sendo que no ordenamento jurídico da Igreja consta que: “Qualquer um, cônscio de si, pode renunciar a um ofício eclesiástico por justa causa” (cf. CIC cân. 187), sendo que a mesma, necessita para ter validade, ser feita por escrito à autoridade competente (cf. CIC cân. 189), e ainda, o pároco cessa seu ofício por renúncia apresentada pelo próprio pároco a qual, para ter valor, deve ser aceita pelo Bispo (cf. CIC cân. 538 §1); Tendo o Revmo. Sr. Pe. Adriano Pereira da Silva, sacerdote incardinado em nossa Diocese, apresentado à minha pessoa, pessoalmente e por escrito, a renúncia ao ofício de pároco da Paróquia São Pedro Apóstolo, Vila Santa Luzia, em São Bernardo do Campo – SP (documento datado de 31/07/2024), em virtude de sua participação no pleito eleitoral deste ano; Assim sendo, por este documento fica aceito o pedido de dispensa do ofício de pároco, ficando o referido sacerdote renunciante, dispensado deste ofício e suas obrigações, no que disporemos sem tardar sua substituição.
  • Prot. 3522/35 – 02/08/2024: Decreto de Suspensão do Exercício do Ministério e Uso de Ordem – A Santa Mãe Igreja na sua sabedoria dispõe que “Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil” (CDC cân. 285 §3), entendendo-se por poder civil, o legislativo, judiciário e executivo tanto em nível federal, estadual ou municipal. Dispondo ainda que, os clérigos não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais (cf. CIC cân. 287 §2); A Igreja se entende a si mesma como mistério de “unidade de todo o gênero humano” (LG 1), por isso, pede que os clérigos, que ostentam uma representação especial dela, se abstenham de tudo o que pode ser mecanismo de divisão da comunidade eclesial; Assim sendo, tendo o Revmo. Sr. Pe. Adriano Pereira da Silva, sacerdote incardinado em nossa Diocese, entregue a minha pessoa por escrito, pedido de licença por tempo indeterminado, para participar do pleito eleitoral deste ano de 2024, no Município de São Bernardo do Campo; Após consultar o Conselho Diocesano de Presbíteros, concedemos a licença solicitada, na condição de que o referido sacerdote se afaste de suas funções ministeriais, enquanto durar sua participação na política partidária, disputa eleitoral e exercício de qualquer cargo político que possa vir a ocupar; Pelo que, respeitando a escolha feita livremente pelo sacerdote, fica o mesmo, pelo presente documento, suspenso do exercício do ministério e uso de ordem em todo o território da Diocese de Santo André, de todos os cargos e atribuições ministeriais que tem em nossa Igreja Particular, mormente o ofício de pároco da Paróquia São Pedro Apóstolo, no Município de São Bernardo do Campo. Podendo, no entanto, celebrar em privado a santa missa e ouvir a confissão dos fiéis em perigo de morte (cf. CIC cân. 986 § 2). Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade, enquanto não ordenarmos o contrário.
  • Prot. 3523/35 – 02/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Flávio Gomes de Alcântara, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São Pedro Apóstolo – Vila Santa Luzia, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se na missa das 18h do dia 10/08/2024, na igreja matriz (cf. cân. 527 §3).
  • Prot. 3524/35 – 02/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Décio Rocco Gruppi, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Santo Antônio – Jardim São Caetano, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se na missa das 18h do dia 18/08/2024, na igreja matriz (cf. cân. 527 §3).
  • Prot. 3525/35 – 02/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Sidcley Alves Machado, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Bairro Santa Maria, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se na missa das 18h30 do dia 18/08/2024, na igreja matriz (cf. cân. 527 §3).
  • Prot. 3526/35 – 02/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Wilton Maximiliano Mota, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia São Felipe Apóstolo – Parque das Américas, em Mauá – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se na missa das 19h do dia 20/08/2024, na igreja matriz (cf. cân. 527 §3).
  • Prot. 3527/35 – 02/08/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Gustavo Laureano Pinto, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Jesus de Nazaré – Vila São José, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se na missa das 19h do dia 25/08/2024, na igreja matriz (cf. cân. 527 §3).
  • Prot. 3528/35 – 02/08/2024: Revogação de Suspensão “Ex Officio” – Tendo sido o Revmo Sr. Diácono Permanente Haroldo Bezerra, suspenso “ex ofício”, em virtude da instauração de uma Investigatio Praevia por nós determinada ao Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André (cf. Prot. 3425/35), mediante denúncia apresentada em desfavor do mesmo; Tendo sido realizada a devida investigação, conforme determinam as leis eclesiásticas da Igreja no seu ordenamento jurídico, tanto universal como particular, sendo que, após ouvir as várias pessoas convocadas para tal, não se encontrou nem consistência nas denúncias e nem provas que pudessem incriminar a pessoa do clérigo, conforme nos foi comunicado pelo Tribunal Eclesiástico Diocesano; Assim sendo, fica revogada a suspensão do uso de ordem, podendo o referido diácono retomar suas atividades pastorais, na paróquia Santa Maria, em São Bernardo do Campo, onde está provisionado para o exercício do seu ministério.

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