Diocese de Santo André

Nomeações – 01/01/2025

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3592/35 – 18/12/2024: Por este decreto nomeio para o ofício de Vigário Geral da Diocese de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Joel Nery, presbítero incardinado de nossa Diocese, prorrogando pelo período de mais um ano e meio (a partir da data deste documento) este ofício que já vem exercendo a três anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O Vigário Geral goza de poder executivo, não legislativo nem judicial, sendo que seu ofício é exercido em nome do Bispo Diocesano e não em nome próprio (cf. CDC cân. 476). O ofício de Vigário Geral tem dependência estrita do Bispo Diocesano. Seu exercício impõe total acatamento às orientações do Bispo que sempre pode evocar a si as decisões e o conhecimento dos assuntos (cf. CDC cân. 480). O Vigário Geral deve atuar em todo o momento segundo a mente e a vontade do seu Bispo, ao qual deve prestar contas (cf. CDC cân. 481).
  • Prot. 3606/35 – 01/01/2025: Por esta provisão, nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Everton Gonçalves Costa, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Episcopal para a Coordenação Diocesana de Pastoral – Coordenador Diocesano de Pastoral (cf. CDC câns. 476; 479 §2), pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o direito. O Coordenador de Pastoral tem a função de assessorar o Bispo e os organismos diocesanos de pastoral como responsável imediato na Coordenação Diocesana de Pastoral e no Conselho Diocesano de Pastoral (cf. CDC câns. 511-513), bem como desenvolver a tarefa de providenciar e executar o que se refere aos trabalhos pastorais, que devem ser realizados a partir das resoluções do clero e dos organismos acima mencionados, quando aprovadas pelo Bispo Diocesano (cf. cân. 514), com o qual o Coordenador Diocesano de Pastoral deve trabalhar em sintonia (cf. cân. 480), pois a coordenação de pastoral pertence ao Bispo Diocesano e é compartilhado como cargo de confiança. Cabe ainda ao Coordenador Diocesano de Pastoral na fidelidade às coordenadas do 1º Sínodo Diocesano, promover a unidade na pastoral da Diocese, a partir do Plano Diocesano de Pastoral, favorecendo uma pastoral orgânica na perspectiva da unidade na diversidade.
  • Prot. 3607/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania Santo André – Centro, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania Santo André – Centro (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Ademir Santos de Oliveira, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3608/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania Santo André – Leste, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania Santo André – Leste (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Cícero Soares da Silva Neto, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3609/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania Santo André – Utinga, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania Santo André – Utinga (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Cláudio Pereira Santos, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3610/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania São Bernardo do Campo – Centro, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania São Bernardo do Campo – Centro (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Jean Rafael Eugênio Barros, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3611/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania São Bernardo do Campo – Anchieta, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania São Bernardo do Campo – Anchieta (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Rogério Duarte Irmão, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3612/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania São Bernardo do Campo – Anchieta, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania São Bernardo do Campo – Rudge Ramos (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Guilherme Franco Octaviano, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3613/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania Diadema, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania Diadema (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Rafael Capelato, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3614/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania São Caetano do Sul, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania São Caetano do Sul (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Nelson Rosselli Filho, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3615/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania Mauá, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania Mauá (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Josemar Inácio da Rocha, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3616/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Forania Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra, nomeamos como Vigário Forâneo da Forania Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Hamilton Gomes do Nascimento, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Esta provisão torna-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada pastoral do clero e fiéis leigos desta Forania, na missão evangelizadora.
  • Prot. 3617/35 – 01/01/2025: Por esta nomeação, constituímos o Conselho Diocesano de Presbíteros da Diocese de Santo André, conforme orientações do Código de Direito Canônico (cf. câns. 495 §1; 496-501) e do Estatuto Diocesano do Conselho Presbiteral (cf. Cap. 3, Art. 8º), pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, compondo-se dos referidos presbíteros, tendo o Bispo Diocesano como seu Presidente: Os que o são em razão do ofício que exercem (cf. cân. 497, n. 2): Pe. Joel Nery (Vigário Geral); Pe. Everton Gonçalves Costa (Vigário Episcopal para Coordenação Pastoral); Pe. Ryan Matthew Holke (Vigário Episcopal para Caridade Social); Pe. Vagner Franzini (Ecônomo e Procurador Diocesano); Pe. José Aparecido Cassiano (Coordenador da Pastoral Presbiteral); e Pe. Rudnei Sertorio (Reitor do Seminário de Teologia). Os que foram eleitos pelo presbitério (cf. cân. 497, n. 1): Pe. Ademir Santos de Oliveira (Forania Santo André – Centro); Pe. Cícero Soares da Silva Neto (Forania Santo André – Leste); Pe. Claudio Pereira Santos (Forania Santo André – Utinga); Pe. Jean Rafael Eugênio Barros (Forania São Bernardo do Campo – Centro); Pe. Rogério Duarte Irmão (Forania São Bernardo do Campo – Anchieta); Pe. Guilherme Franco Octaviano (Forania São Bernardo do Campo – Rudge Ramos); Pe. Rafael Capelato (Forania Diadema); Pe. Nelson Rosselli Filho (Forania São Caetano do Sul); Pe. Josemar Inácio da Rocha (Forania Mauá); e Pe. Hamilton Gomes do Nascimento (Forania Ribeirão Pires/Rio Grande da Serra). Três presbíteros escolhidos pelo bispo (cf. cân. 497, n. 3): Pe. Flávio Gomes de Alcântara; Pe. Almir Gonçalves dos Reis, CRS; e Pe. Camilo Gonçalves de Lima. O Conselho Presbiteral, em comunhão com a Igreja (cf. cân. 149), concretiza a corresponsabilidade Presbiteral que fundamenta na própria ordenação sacerdotal. Ele é convocado pelo Bispo Diocesano e não pode agir sem ele, tendo voto somente consultivo, de acordo com as normas do Direito Canônico, cân. 500 §1-3. (cf. Art. 2º e 4º do Estatuto do Conselho Diocesano de Presbíteros). Este Conselho passa a vigorar com esta publicação.
  • Prot. 3618/35 – 01/01/2025: Nomeação “pro tempore” do Revmo. Sr. Pe. Eduardo Antônio Calandro, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Santo Antônio – Jardim Santo Antônio, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Sem prejuízo de seu ofício como Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Santo André. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527§2).
  • Prot. 3619/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, dada a necessidade de constituir em nosso Seminário Diocesano, diretores espirituais que contribuam para a formação de nossos candidatos às Ordens Sagradas, para que os mesmos possam assemelhar-se sempre mais a Cristo, conforme os critérios do Evangelho, de acordo com o cânon 239 § 2, bem como n. 42-43 (Diretório Diocesano para a Formação Presbiteral), nomeamos para o ofício de Diretor Espiritual da Casa de Formação Teológica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Mário Alécio da Silva Ferreira, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O Diretor Espiritual deve exercer com prudência e discrição esse ministério, para que o processo educativo de nossos seminaristas os leve para uma decisão fiel e madura de sua vocação e missão para o seu próprio bem e o bem da Igreja.
  • Prot. 3620/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, dada a necessidade de constituir em nosso Seminário Diocesano, diretores espirituais que contribuam para a formação de nossos candidatos às Ordens Sagradas, para que os mesmos possam assemelhar-se sempre mais a Cristo, conforme os critérios do Evangelho, de acordo com o cânon 239 § 2, bem como n. 42-43 (Diretório Diocesano para a Formação Presbiteral), nomeamos para o ofício de Diretor Espiritual da Casa de Formação do Propedêutico o Revmo. Sr. Pe. Claudio Pereira Santos, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O Diretor Espiritual deve exercer com prudência e discrição esse ministério, para que o processo educativo de nossos seminaristas os leve para uma decisão fiel e madura de sua vocação e missão para o seu próprio bem e o bem da Igreja.
  • Prot. 3621/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, atendendo a solicitação do Bispo da diocese de Coari – AM, Dom Marcos Piatek, CSsR, concedemos, por meio deste documento (cf. CDC cân. 147-148) o Uso de Ordem na Paróquia Santuário Nossa Senhora Aparecida – Bairro Paulicéia, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Antônio Carlos Viana de Vasconcelos, presbítero incardinado na Diocese de Coari – AM, para celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, por motivo de estudo de Mestrado, em Direito Canônico, na PUC de São Paulo, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco-Reitor local.
  • Prot. 3622/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, atendendo ao pedido do Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Bairro Eldorado, em Diadema, concedemos, por meio deste documento, o Uso de Ordem, ao Revmo. Sr. Pe. Daniel Aparecido de Campos, SCJ, religioso-presbítero da Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, para que possa celebrar e pregar a Palavra de Deus, na Comunidade de Vida “Comunidade Eucarística dos Acatistos” (fundada com inspiração dehoniana no Santuário São Judas Tadeu, em São Paulo capital), da qual é Conselheiro Espiritual, cuja sede, transferida de São Paulo, está localizada na Diocese de Santo André, situada no território da referida Paróquia, no seguinte endereço: Estrada Maria Cristina, nº. 254 – Bairro Eldorado, em Diadema; enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Administrador Paroquial e as orientações Diocesanas. Também concedemos por este documento, da mesma forma acima assinalada, Uso de Ordem para os respectivos padres: o Revmo. Sr. Pe. Cleiton Guimarães dos Santos, SCJ e o Revmo. Sr. Pe. Igor Jerônimo Almeida Pereira, SCJ, vigários paroquiais auxiliares do Revmo. Sr. Pe. Daniel Aparecido de Campos, SCJ.
  • Prot. 3623/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, concedemos, por meio deste documento, Uso de Ordem na Diocese de Santo André para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146), ao Revmo. Sr. Diác. João Oliveira dos Santos, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconato Permanente.
  • Prot. 3624/35 – 01/01/2025: Tendo a então Congregação do Clero, em Carta Circular de 11/04/1971 n.6, prescrito o estabelecimento do Museu Diocesano que preferimos chamar de “Centro de Memória Diocesano”, cuja finalidade é “preservar a memória histórica da Diocese através de objetos significativos, obras de arte e de singular devoção popular, imagens, paramentos e objetos que foram de uso dos bispos que passaram pela Diocese, ou a eles se referem, e outros” (cf. Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André n.41), dando-se para isso especial importância à catalogação e inventário dos bens existentes; Fazemos saber que, por esta provisão (cf. Regimento Interno §42), nomeamos Coordenador do Centro de Memória (Museu Diocesano) o Revmo. Sr. Pe. Ademir Santos de Oliveira, presbítero incardinado de nossa Diocese; e como colaboradores diretos, nos trabalhos a serem desenvolvidos no referido Centro de Memória Diocesano, nomeamos: Assessor Técnico o Revmo. Sr. Pe. Rafael Capelato e Assessor Artístico o Revmo. Sr. Pe. Alexandre Costa Santos, Presbíteros incardinados de nossa Diocese; Ambos os três pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o direito, devendo os mesmos trabalharem em equipe e observar as orientações do Regimento Interno da Cúria Diocesana (cf. §§40-42) e demais documentos da Igreja referentes a patrimônio e bens culturais.
  • Prot. 3625/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, por esta provisão, nomeamos Coordenador da Comissão dos Bens Culturais da Igreja de Santo André (COBECISA) o Revmo. Sr. Pe. Fernando Rocha Sapaterro, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, com a missão de reorganizar a referida Comissão, coordenando sua atuação em unidade com o Bispo e demais setores da Cúria Diocesana. A COBECISA tem como finalidade orientar os projetos de construção e assessorar as intervenções nos espaços litúrgicos (quer interna, como externamente), para a melhoria da qualidade dos edifícios sagrados (igreja matriz, capelas, oratórios e demais igrejas e edifícios de culto) que acolhem ou acolherão fiéis para orações e celebrações. Cabe a esta Comissão ajudar a cuidar, orientar e propor o que possa favorecer a dignidade do ambiente de culto e a digna celebração litúrgica, na organização do espaço sagrado. Para isso, deve a mesma examinar os planos e projetos de construção ou reforma de igreja ou lugares de culto (cabendo ao Setor Jurídico-imobiliário-obras o exame dos contratos de execução das obras), além de promover o gosto e sentido artístico do Povo de Deus, em especial o Clero, por meio de cursos, conferências e outros recursos apropriados. Observem-se para tal as orientações contidas no Guia de Orientações para Projetos, Execuções e Conservação de igrejas da Diocese de Santo André, editado em 2016.
  • Prot. 3626/35 – 01/01/2025: Concedemos ao Revmo. Sr. Pe. Adriano Pereira da Silva, o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora do Carmo (Catedral Diocesana), para ser acompanhado em seu discernimento pelo Revmo. Sr. Pe. Joel Nery, pároco da Catedral e Vigário Geral, podendo o referido presbítero, celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar o batismo e assistir os Matrimônios “servatis servandis”, somente nesta paróquia, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, devendo agir em comunhão com o Bispo, o Presbitério e o Pároco local. O disposto neste decreto depende do cumprimento das normas dos câns. 285§3; 287§2, entrando em vigor somente a partir de doze de janeiro do ano corrente.
  • Prot. 3627/35 – 01/01/2025: Fazemos saber que, atendendo ao pedido do Provincial dos Oblatos de Maria Imaculada – Província do Brasil (Prot. 406, de 15/12/2024), e as necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Paróquia São Luiz Gonzaga – Jardim Paranavaí, em Mauá – SP, e ao teor do cân. 682 § 1, nomeamos para o ofício de Pároco (cf. CDC 519-538) o Revmo. Sr. Pe. Francisco de Assis da Silva, OMI, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de Maria Imaculada, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. cân. 1740-1752). A posse realize-se na igreja matriz no dia 30/01/2025 na missa das 19h (cf. cân. 527 §3).

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