Diocese de Santo André

Decretos, nomeações e provisões – 21/02/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃

Prot. 3352/35 – 20/02/2024: Decreto de extinção da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano Missionário Imaculada Padre Kolbe – MIPK. (leia o documento completo aqui).

Prot. 3353/35 – 20/02/2024: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Região Pastoral São Caetano do Sul, após a transferência de Paróquia e Região Pastoral do Revmo. Sr. Pe. Luís Carlos Francisco, até então Coordenador Regional da referida Região Pastoral, e diante da eleição realizada em reunião dos padres da Região, conforme ata lavrada no dia 01/02/2024 e a nós encaminhada; Nomeamos como Coordenador Regional da Região Pastoral São Caetano do Sul (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Nelson Rosselli Filho, presbítero incardinado de nossa Diocese, para concluir o período que falta para o término deste mandato, que se encerra em 26/12/2024, tornando-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto do Coordenador de Região Pastoral – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada do clero e fiéis leigos desta Região na missão evangelizadora.

Prot. 3354/35 – 20/02/2024: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Região Pastoral São Bernardo do Campo – Centro, após a renúncia do Revmo. Sr. Pe. José Alexandre Mosqueli de Almeida, MIPK do Ofício de Coordenador Pastoral da referida Região Pastoral, por motivo de tratamento de saúde, e diante da eleição realizada em reunião dos padres da Região, conforme ata lavrada no dia 01/02/2024 e a nós encaminhada; Nomeamos como Coordenador Regional da Região Pastoral São Bernardo do Campo – Centro (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Jean Rafael Eugênio Barros, presbítero incardinado de nossa Diocese, para concluir o período que falta para o término deste mandato, que se encerra em 26/12/2024, tornando-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto do Coordenador de Região Pastoral – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.);  para o bem da caminhada do clero e fiéis leigos desta Região na missão evangelizadora.

Prot. 3355/35 – 20/02/2024: Fazemos saber que, em vista da unidade diocesana e da articulação pastoral da Região Pastoral Diadema, após a renúncia do Revmo. Sr. Pe. George Fernandes Jesuraj, SVD, do Ofício de Coordenador Pastoral da referida Região Pastoral (cargo que exerce a cinco anos até esta data), por motivo de estudos, e diante da eleição realizada em reunião dos padres da Região, conforme ata lavrada no dia 19/02/2024 e a nós encaminhada; Nomeamos como Coordenador Regional da Região Pastoral Diadema (cf. CDC 553-555) o Revmo. Sr. Pe. Rafael Capelato, presbítero incardinado de nossa Diocese, para concluir o período que falta para o término deste mandato, que se encerra em 26/12/2024, tornando-o membro do Conselho Diocesano de Presbíteros (cf. Estatuto do Coordenador de Região Pastoral – Documento da Vida Presbiteral Art. 14.); para o bem da caminhada do clero e fiéis leigos desta Região na missão evangelizadora.

Prot. 3356/35 – 20/02/2024: Por esta nomeação, designamos para realizarem, durante o período quaresmal do ano corrente, a Visita Pastoral, conforme o que dispões o Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos (CPB – Apostolorum Sucessores cap. VIII – III – Art. 220-224), os presbíteros e as respectivas paróquias a serem visitadas como segue: Paróquia São Geraldo Magela em Santo André – Pe. Cauê Ribeiro Fogaça; Paróquia São José Operário em Mauá – Pe. Guilherme Franco Octaviano; Paróquia Santana em Ribeirão Pires – Pe. José Aparecido Cassiano. Nestas visitas sejam ouvidos os CPP e CAEP, com especial atenção aos Párocos/Administradores Paroquiais, Ministérios laicais e Catequistas. Após a visita seja entregue o respectivo relatório que testemunhe a realização da visita em cada paróquia, com a devida apreciação da caminhada pastoral na articulação da acolhida e missão, da vida litúrgica-sacramental e administração. Que estas visitas sejam recebidas como expressão da solicitude pastoral do Bispo Diocesano. Que os visitadores também sejam recebidos como irmãos, solícitos para ajudarem em vista da Pastoral Orgânica em nossa Igreja Particular.

Prot. 3357/35 – 20/02/2024: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia São Luiz Gonzaga – Jardim Paranavaí, em Mauá – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Clodoaldo Cézar Sonvez, diácono permanente incardinado de nossa Diocese (o qual, finalizando o período de licença para tratamento de saúde, escreveu colocando-se a disposição para voltar ao exercício do ministério), para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Bispo Diocesano, as Orientações Diocesanas e o Pároco local, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

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