Diocese de Santo André

Nomeações, decretos e provisões – 31/05/2023

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
  • Prot. 3198/35 – 31/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Mãe de Deus e dos Órfãos – Vila Rica, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3197/35 – 31/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora das Graças – Vila Humaitá, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3196/35 – 31/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Geraldo Magella – Vila Guaraciaba, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3195/35 – 31/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Sagrada Família – Centro, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3194/35 – 31/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora da Prosperidade – Bairro Prosperidade, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3193/35 – 31/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São João Batista – Bairro Santa Paula, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3192/35 – 31/05/2023: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Alex Sandro Camilo, presbítero incardinado de nossa Diocese, Assessor da Comissão Diocesana para os Ministérios Extraordinários, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3191/35 – 31/05/2023: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. Eduardo de Alcântara, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, como Assessor Diocesano da Pastoral do Menor, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3190/35 – 31/05/2023: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Rogério Duarte Irmão, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Assessor Diocesano da Pastoral da Criança, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3189/35 – 31/05/2023: Após ouvirmos o Colégio de Consultores e o Conselho de Assuntos Econômicos Diocesano (CAED), em conformidade com o CDC cân. 494 §1, nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Vagner Franzini, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Ecônomo Diocesano e Procurador da Mitra Diocesana de Santo André, pelo período de 5 (cinco) anos (cf. cân. 494 §2), enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Como Ecônomo responderá pelas questões administrativas e econômico-financeiras da Diocese; e como Procurador da Mitra Diocesana atuará como represente legal da Diocese e seu Ordinário. Revogam-se as disposições em contrário.
  • Prot. 3187/35 – 16/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Joana D’arc – Vila Vitória, em Santo André – SP, pelo período de dois anos.
  • Prot. 3186/35 – 16/05/2023: Licença para Ausência da Diocese – Sendo que o Bispo Diocesano pode conceder a seus clérigos a licença para se transferirem a outra Igreja particular, por tempo determinado, renovável até mais vezes, de tal modo, porém, que esses clérigos permaneçam incardinados na Igreja particular e, voltando a ela, tenham todos os direitos que teriam se nela tivessem permanecido no exercício do ministério sagrado (cf. CIC cân 271,2); Sendo que a caridade exige que os Pastores (cf. LG 27) recorram à correção (cf. CIC cân. 1311), como meio positivo para à realização do Reino, tendo presentes os fins que a tornam necessária na comunidade eclesial. Assim sendo, determinamos na perspectiva penitencial medicinal, sob a forma de preceito (cf. CIC câns. 1319,1; 1339 e 1340) que o Revmo Sr. Padre Alex Sérgio da Silva, presbítero incardinado em nossa Diocese e atualmente com uso de ordem na mesma, possa perfazer até o final do presente ano, com possibilidade de renovação, um período de estadia missionária em Prelazia no Estado do Amazonas (Tefé), sob a orientação do Sr. Bispo local, que paternalmente o acolhe para este período de missão pastoral, reflexão e oração. Neste período que estiver em missão, a Diocese de Santo André continuará ajudando o referido padre com suas orações, dois salários-mínimos e o custeio de seu plano de saúde. Possa o sacerdote, através desta experiência, para aperfeiçoar seu ministério, ajudar o Povo de Deus da Igreja que o acolhe, com espírito de doação missionária e caridade pastoral, na tarefa que lhe for confiada pelo Ordinário local que benevolamente o acolhe.
  • Prot. 3185/35 – 16/05/2023: Nota de Esclarecimento sobre a situação atual do Revmo. Sr. Pe. Antônio Francisco da Silva na Diocese de Santo André (leia o documento completo aqui)
  • Prot. 3184/35 – 16/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem em toda a Diocese, especialmente na Paróquia Nossa Senhora das Graças – Bairro Nova Gerti, em São Caetano do Sul – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Antônio Francisco da Silva, presbítero incardinado em nossa Diocese, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco do local de sua atuação.
  • Prot. 3183/35 – 16/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim das Orquídeas, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Adenízio Leonardo Miranda, presbítero incardinado em nossa Diocese, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local.
  • Prot. 3182/35 – 16/05/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Lucio de Souza Pinho Neto, presbítero incardinado na Diocese de Mogi das Cruzes – SP e cedido como missionário mediante Convênio entre as duas Dioceses por 3 (três) anos, como Administrador Paroquial da Paróquia Menino Jesus – Bairro Jordanópolis, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
  • Prot. 3181/35 – 01/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Maria Mãe dos Pobres – Jardim Canhema, em Diadema – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Márcio Giovani Buttignol, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Administrador Paroquial local. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.
  • Prot. 3180/35 – 01/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim Riviera, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Salustiano Alves Viana Junior, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Havemos por bem, devido à necessidade, nomear o Sr. Diác. Salustiano Alves Viana Junior, na qualidade de Administrador Financeiro da mesma paróquia; devendo o mesmo ajudar o Administrador Paroquial a cumprir este encargo, com diligência (cf. cân. 1284 §§ 1-2), de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente (Diretório Diocesano de Administração, Economia e Finanças – 2019); função para a qual o nomeamos “pro tempore”, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito (cânn. 537 e 540, §2). Esta nomeação de Administrador Financeiro para a Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe não altera as demais funções às quais o padre, Administrador Paroquial da mesma, está obrigado pelo seu ofício, exceto o que tange à presente nomeação. Em tudo seja observado o Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese, mormente o que consta no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente.
  • Prot. 3179/35 – 01/05/2023: Tendo o Revmo. Sr. Diác. Renan Evangelista Silva, sido incardinado em nossa Diocese por efeito da Ordenação Diaconal havida dia 27/12/2020, nomeado para exercer o ministério na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, em Santo André em 27/12/2020; Tendo o mesmo, em 06/04/2023, tratado pessoalmente com o Bispo, informando-o sobre a impossibilidade de continuar o exercício do seu ministério nesta paróquia, assim como em qualquer outra, por um tempo considerável, devido a motivos pessoais e de trabalho, pelo que pede: “licença dos trabalhos pastorais e administrativos”(sic), conforme petição por escrito datada de 10/04/2023; Assim sendo, dentro de nossa competência (cf. CIC cân. 87) e para favorecer o bem estar do Diácono, concedemos a devida dispensa ou licença temporária, de todos os seus trabalhos ministeriais e pastorais na Diocese de Santo André, tanto nas paróquias, como em outras pastorais incluindo-se a administração dos sacramentos etc; Exceto nas escolas onde exerce seu trabalho como profissional da Educação; Esta determinação nossa, atendendo à petição do interessado e visando seu maior bem, passa a vigorar com a publicação deste decreto e tem validade enquanto não ordenarmos o contrário.
  • Prot. 3178/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Geraldo Magella – Jardim Petroni, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3177/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora da Assunção – Bairro Assunção, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3176/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Cruz – Vila Silveira, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3175/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor – Centro, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3174/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Pedro Apóstolo – Vila Guarani, em Mauá – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3173/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Pedro e São Paulo – Vila São Pedro, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3172/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Menino Jesus – Bairro Jordanópolis, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3171/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Pedro Apóstolo – Vila Santa Luzia, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3170/35 – 01/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Benedito – Bairro dos Casa, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
  • Prot. 3169/35 – 01/05/2023: Tendo sido o Revmo. Sr. Pe. Antônio Moura da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, reconhecido como Pároco Emérito da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, Bairro Capuava, em Santo André – SP, após 45 anos de paroquiato, através do decreto Prot. 907/035 datado de 01/01/2013, por meio deste presente decreto reafirmamos este reconhecimento, confirmando a Emeritude do referido padre. Tendo ainda, através deste mesmo decreto (Prot. 907/035 de 01/01/2013), o Revmo. Sr. Pe. Antônio Moura da Silva, também sido nomeado como Vigário Paroquial da referida paróquia, por meio deste presente decreto tornamos sem efeito esta nomeação. Permanece o referido padre com o Uso de Ordem, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito; Para que possa colaborar com o Pároco local, quando solicitado e dentro de suas possibilidades. Tendo o Revmo. Sr. Pe. Antônio Moura da Silva solicitado permanecer residindo na casa paroquial da mesma paróquia (o que é permitido, mas não recomendável), o que lhe foi permitido, residindo assim junto com o pároco atual. Solicita-se que o mesmo, sendo emérito, não interfira no desenvolvimento pastoral e administrativo da paróquia em questão. Revoga-se qualquer disposição em contrário.
  • Prot. 3168/35 – 01/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Gregorio Alejo Magaña, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
  • Prot. 3167/35 – 01/05/2023: Nomeação dos servidores e oficiais do Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, pelo período de 3 (três) anos.

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