Diocese de Santo André

Decreto e Provisão – 18/12/2024

🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃

Prot. 3590/35 – 18/12/2024: Por este Decreto, após solicitação por escrito do padre, a consulta ao Conselho Diocesano de Presbíteros e a partir do Decreto de excardinação (cf. cân. 270; cân 269 §2), emanado pelo Arcebispo da Arquidiocese de Campo Grande – MT (Prot. nº. 5842024, Livro VIII, de 12/12/2024), estabelecemos que, o Revmo. Sr. Pe. Josemar Inácio da Rocha fica incardinado na Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Igreja Particular (cf. Diretório dos Presbíteros). Que Maria, Rainha dos Apóstolos, interceda por este nosso filho e irmão, para que persevere e cumpra fielmente os compromissos que assume com esta incardinação: amar e servir nossa Igreja Diocesana de Santo André.

Prot. 3591/35 – 18/12/2024: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Matthew Didi, SVD, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários do Verbo Divino, como Vigário Paroquial da Paróquia Santo Arnaldo Janssen – Jardim São Judas Tadeu, em Diadema – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que ao exercer esse ofício, possa realizá-lo em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério, o Pároco local e o convênio entre a Diocese e a Congregação, sendo na paróquia membro do CPP e do CAEP.

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