Este artigo foi escrito a pedido do secretário do Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), como parte dos esforços de implementação do Sínodo sobre a Sinodalidade, que nos convida a fortalecer a comunhão, a participação e a corresponsabilidade na vida da Igreja.
A transparência e a prestação de contas são dimensões essenciais de uma Igreja sinodal, comprometida com a comunhão, a participação e a corresponsabilidade de todos os batizados.
O Sínodo sobre a Sinodalidade, cujas duas sessões legaram um valioso documento conclusivo desta etapa, nos apresenta a natureza da própria sinodalidade, que é, em primeiro lugar, a capacidade dos pastores e fiéis de ouvir a voz do Espírito Santo por meio do discernimento eclesial.
Fica claro que a sinodalidade eclesial consiste no “caminhar juntos dos cristãos com Cristo”, cuja atividade consiste em reunir-se, dialogar, discernir e decidir. Nesse sentido, nunca é demais recordar que a “sinodalidade é, antes de tudo, uma disposição espiritual que permeia a vida cotidiana dos batizados e todos os aspectos da missão da Igreja” (n. 43).
Tudo isso nos leva à pergunta pela finalidade deste movimento sinodal ao qual o Espírito conduz a Igreja hoje. Parece-me que a colocação do Papa Francisco nos ilumina neste ponto: “tornar o Reino de Deus presente no mundo, partindo do Evangelho, para viver a unidade na fraternidade (cf. EG 34-39, 76)”. É a partir deste núcleo de comunhão e participação, gerado pela unidade em Cristo vivida na fraternidade, que a sinodalidade se torna “profecia para o mundo”, fazendo a Igreja ser missionária a partir do testemunho de caridade.
Esta Igreja do amor-ágape tem vários aspectos assinalados pelo Documento Final do Sínodo, como a “conversão dos processos”, a partir da escuta da Palavra, que é o ponto de partida de todo critério de discernimento eclesial. Algo que o Sínodo tratou com muita seriedade vem expresso como “transparência, prestação de contas, avaliação” (cf. n. 95-102):
“A tomada de decisão não conclui o processo de decisão. Ela deve ser acompanhada e seguida de práticas de prestação de contas e de avaliação, em um espírito de transparência inspirado em critérios evangélicos” (n. 95).
A comunhão e a participação na Igreja devem chegar à questão da administração econômico-financeira, incluindo os Conselhos Administrativos Financeiros diocesanos e paroquiais, com a participação de leigos, já existentes e que devem ser levados a sério. Aqui não se trata somente de prestação de contas na gestão econômica dos recursos da Igreja, mas também de uma prestação de contas pastoral, por meio dos Conselhos de Pastoral:
“Essas práticas contribuem para assegurar a fidelidade da Igreja à sua missão. A sua ausência é uma das consequências do clericalismo e, ao mesmo tempo, alimenta-o… Se a Igreja sinodal quer ser acolhedora, a prestação de contas deve tornar-se prática corrente a todos os níveis” (n. 98-99).
A transparência e a prestação de contas têm raiz evangélica, na atitude de Jesus e dos apóstolos. Não há fraternidade onde não há participação, como fruto da comunhão, pois o amor exige corresponsabilidade de todos em tudo (cf. At 2,42-47; 4,32-35). Por isso, o Sínodo reconhece que:
“Em particular, no que diz respeito à transparência, surgiu a necessidade de iluminar o seu significado, ligando-a a uma série de termos, como verdade, lealdade, clareza, honestidade, integridade, coerência, rejeição da opacidade, da hipocrisia e da ambiguidade, e ausência de segundas intenções” (n. 96).
A atitude de transparência é uma guardiã da confiança e da credibilidade, das quais uma Igreja sinodal, atenta às relações, não pode prescindir. É comovente ver, nos Atos dos Apóstolos, como São Pedro presta contas à comunidade de Jerusalém de sua atividade pastoral em Jope, na casa do centurião romano Cornélio, que era pagão, ocasião em que batizou a todos (cf. At 11,1-18).
O Sínodo, após enumerar as medidas práticas para implementar a transparência e a prestação de contas, conclui:
“…prestar contas não é um trabalho burocrático em si, mas um esforço comunicativo que se revela um poderoso meio educativo em vista da mudança de cultura” (n. 102).
Podemos concluir com o que propõe o Documento Final do Sínodo:
“A participação dos batizados nos processos de decisão, bem como nas práticas de prestação de contas e avaliação, realiza-se por meio de mediações institucionais, principalmente os organismos de participação que, em nível de Igreja local, o direito canônico já prevê” (n. 103).
É todo um trabalho de integração, que requer mais que a conversão pastoral: requer a conversão sinodal, conversão que é um evento misterioso da ação do Espírito Santo no coração de cada fiel que se abre à sua ação santificadora.
artigo postado: https://cnbbsul1.org.br/transparencia-prestacao-de-contas-dom-pedro-cipollini/
