No dia 18 de novembro o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santo André completou seu primeiro ano de atividades. Ocupando um andar todo do prédio anexo ao Edifício-Sede da Mitra Diocesana, na Praça do Carmo, 38, no Centro de Santo André, este tribunal tem produzido um belo e necessário trabalho junto às famílias das sete cidades do Grande ABC.
O Tribunal Eclesiástico, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica, além de orientar os cristãos católicos em situações diversas. Seu trabalho propõe caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da sua vida de Igreja, a fim de que se possa cumprir a missão que Cristo nos incumbiu.
Para entender a importância do Tribunal Eclesiástico, vale dizer que a Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre seus filhos; muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja, em algum momento de sua vida, podem ter se enganado, e, às vezes, precisaram da orientação e mesmo a correção da Igreja.
O tribunal é, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado como a validade ou não de um matrimônio, os problemas de indisciplina de pessoas do clero e de leigos, as faltas contra os sacramentos e outros assuntos. Ele é de fundamental importância para o exame, a discussão e a decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. Para realizar essa justiça canônica é que existem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa entre outros.