Todos os seres humanos devem ter assegurados, desde a concepção e nascimento, as mínimas condições necessárias para ser tornarem úteis a humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Este princípio de direito humano juntamente com o principio do superior interesse da criança, foram assumidos pelo sistema jurídico brasileiro através da doutrina da proteção integral, ordenado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esta doutrina considera o melhor interesse da criança no sentido de reconhecê-las como sujeitos de direitos, seus interesses presentes e futuros, sua formação física, mental, moral, espiritual e social, levando em conta os fins sociais, as exigências do bem comum e a condição peculiar da criança e do adolescente em desenvolvimento. Destaca-se o dever da família, da sociedade e do poder publico, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, pondo-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Pela lei todos devem zelar pelos direitos da criança e do adolescente, mas pelas inúmeras violações a esses direitos, a maioria delas cometidas por um Estado omisso, o Estatuto da Criança e do Adolescente criou um órgão especial incumbido pela própria sociedade de defender os direitos da infância e juventude: Os Conselhos Tutelares.
Eleitos pelo voto popular, composto por cinco pessoas comuns escolhidos pela comunidade local, os conselheiros tutelares devem ser guardiões da doutrina da proteção integral, fiscalizando o Estado, visando o pleno funcionamento da rede de proteção e do sistema de garantia de direitos, por meio de decisões colegiadas de seus membros. É um órgão municipal de interesse publico, permanente e autônomo, não pertencente ao poder judiciário, dividindo com a família e o Estado a responsabilidade pela execução da politica de atendimento social da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar não tem a função de aplicar penalidades e sim requerer e encaminhar crianças e adolescentes que não estejam atendidos em seus direitos fundamentais a serviços, programas e projetos que supram a violação do direito, sua atuação se concretiza através do atendimento as chamadas situações de risco com aplicação de medidas protetivas dispostas na lei, há também medidas destinadas aos pais ou responsáveis que estejam descumprindo seus deveres.
A eleição para Conselheiros Tutelares acontece em todo território nacional há cada 04 anos, este ano ocorrerá no dia 06 de outubro. Se informe no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de sua cidade sobre o perfil dos candidatos e locais de votação, geralmente escolas públicas, e vote!
Seu voto, além de uma prática de cidadania, garantirá um melhor atendimento a política de proteção a crianças e adolescentes na sua cidade.
* Artigo por Pâmela Xavier
Ex. Conselheira Tutelar e Integrante da Pastoral do Menor – Diocese de Santo André