Diocese de Santo André

Curso Pastoral Judiciária e Nulidade Matrimonial retorna na segunda (18)

Organizado pela Pastoral Familiar em parceria com o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santo André, o curso “Pastoral Judiciária e Nulidade Matrimonial” – que teve início no dia 17 de fevereiro com três encontros até o começo da quarentena e decreto da Diocese para a não realização de atividades presenciais – será retomado com transmissão ao vivo nesta segunda-feira (18/05), às 20h, pelas mídias sociais da Diocese (Facebook  e  YouTube). A proposta é a de que as palestras interativas e online ocorram até junho, sempre às segundas-feiras.

Ministrado pelo vigário judicial da Diocese de Santo André, Pe. Jean Rafael Eugênio Barros, o curso será retomado com uma breve introdução das primeiras aulas, a fim de que todos e todas recapitulem os principais temas apresentados e as demais pessoas que não participaram dos primeiros encontros tenham acesso a todo o conteúdo, já que será aberto aos interessados no assunto. O presidente do Tribunal Eclesiástico Diocesano também responderá as perguntas e dúvidas dos internautas.

“Acho muito importante estarmos retomando o curso de Nulidade Matrimonial e Pastoral Judiciária, porque para nós de Pastoral Familiar as questões de nulidade afetam diretamente a preparação para a vida matrimonial, ou seja, se prepararmos os futuros casais sobre o verdadeiro sentido do matrimônio e sobre os aspectos que tornam o matrimônio válido, estaremos contribuindo para o reconhecimento e valor verdadeiro do sacramento do matrimônio”, destaca Claudenice Gomes Caliari, coordenadora diocesana da Pastoral Familiar, ao lado do marido Aparecido Donizete Caliari, e do assessor diocesano Pe. Adenízio Leonardo Miranda.

“Assim sendo o Tribunal Eclesíastico pode e deve contribuir muito para essa valorização, sobretudo neste momento de pandemia que necessitamos exercitar mais e melhor nossa primeira igreja que é a doméstica”, complementa.

Leia o texto do Pe. Jean sobre o ensaio de uma futura pastoral judiciária:

Retomando o ensaio de uma futura pastoral judiciária em consonância com o Vicariato de Pastoral, ligado intimamente ao BISPO DIOCESANO, e pensando numa unidade desejosa de promover maior proximidade entre o juiz e o fiel, a reforma promovida pelo PAPA Francisco, também prevê disposições que têm como objetivo OBTER CELERIDADE DOS PROCESSOS, não com a finalidade de favorecer a nulidade matrimonial, mas sim de manifestar o respeito pelos próprios fiéis, que têm DIREITO a obter, em tempos razoáveis, uma resposta ao seu pedido e OBTER JUSTIÇA.

A solicitude pastoral e a própria maternidade da Igreja estão, por fim, expressa na indicação que pede para assegurar, na medida do possível, com a finalidade de favorecer todos os fiéis, em matéria tão estreitamente ligada à SALVAÇÃO da própria alma e em relação a um aspecto muito particular da própria vida, ou seja, a possibilidade de experimentar o AMOR GRATUITO de CRISTO pelo qual todos fomos salvos.  Em promover, como tem acontecido nestes últimos anos em nossa querida Diocese de Santo André, cursos de formação permanente e contínua das pessoas, clérigos e leigos, que possam prestar o seu serviço em outras pastorais, de maneira especial, a PASTORAL FAMILIAR, e em alguns aspectos ao Tribunal Eclesiástico Diocesano quanto aos procedimentos matrimoniais;

Despertando, consciência e estabelecendo acesso mais fácil dos fiéis à JUSTIÇA, por meio de um serviço, inserido na pastoral matrimonial: diocesana e paroquial, e naturalmente, manifestando a solicitude pastoral do BISPO (cc. 383, §1 e 529, §1), sendo que tal serviço, a Igreja instruindo seus membros: sacerdotes, religiosos (as) e leigos (as), nesta ‘arte do acompanhamento’, para que todos aprendam a descalçar sempre as sandálias diante da terra sagrada do outro”, a título de iluminação bíblica: Ex 3,5  – dar o ritmo salutar da proximidade, com um olhar respeitoso, compreensivo…

Entretanto, torna-se bem claro, pois, que o objetivo do Código de Direito Canônico (Ordenamento Jurídico Vigente) não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros. Tal instrumento, que é o Código, combina perfeitamente com a natureza da Igreja, tal como é proposta, principalmente pelo magistério do Concílio Vaticano II, no seu conjunto e de modo especial na sua eclesiologia, sendo assim, esse ensaio de uma futura pastoral Judiciária, deve estar intimamente ligada ao bispo, e à nossa Constituição sinodal (“o sonho missionário de chegar a todos”).

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