Diocese de Santo André

Conceito de matrimônio e o trabalho dos tribunais eclesiásticos

A relação e as consequências do pessimismo antropológico sobre o conceito de matrimônio e sobre o trabalho dos tribunais eclesiásticos

            A visão antropológica acerca do ser humano é diversa. Há várias correntes que visam responder aos anseios do homem, mas nem todas essas estão em conformidade com a fé que deve ser vivida moralmente.

Os meios psicológicos e psiquiátricos são instrumentos que auxiliam os peritos nos tribunais eclesiásticos para melhor entenderem cada caso especificamente, a fim de compreenderem o matrimônio, sobretudo os fracassados. Esses recursos psicológicos e psiquiátricos carregam também uma visão antropológica específica.

Um dos motivos pelos quais há um elevado número de declarações de nulidade matrimonial é devido às incapacidades psíquicas que os cônjuges possuem, ou um deles; porém os tribunais eclesiásticos devem ser cautelosos nos critérios para se chegar a tal conclusão.

Sobre os processos que envolvem a nulidade matrimonial, se há o envolvimento de uma visão antropológica comum, entre juiz e psiquiatra, ou psicólogo, juntamente com o perito, o diálogo entre eles se torna saudável, pois o contrário pode gerar confusão e uma má reflexão acerca do caso específico.

Há o perigo de se basear em correntes do campo das ciências psicológicas das quais são incompatíveis com a vivência cristã, resultando também em um pessimismo antropológico sobre o conceito de matrimônio.

Esse é gerado pela compreensão de que o matrimônio é simplesmente uma gratificação, ou autorrealização, ou uma descompressão psicológica, esquecendo-se de que o matrimônio cristão (incluindo aqueles que obtiveram as dispensas por mista religião e disparidade de culto) é natural, levando em consideração o seu caráter antropológico, mas também é sacramental, pois o Cristo o elevou a esta dignidade.

A relação que esse pessimismo antropológico resulta sobre o trabalho dos tribunais eclesiásticos vai em “contramão” à visão da Igreja sobre o conceito de matrimônio, da qual envolve também a visão sobre a totalidade do ser humano e sua relação com Deus e com os irmãos.

As consequências que esse inequívoco pode resultar é a confusão entre maturidade psíquica (o ponto de chegada visando o desenvolvimento humano) e maturidade canônica (o ponto mínimo para dar início à validade do matrimônio).

Com isso, o matrimônio nulo devido à incapacidade psíquica existe quando há uma séria forma de anomalia, afetando de forma substancial a capacidade para se entender e/ou do entender daquele que procura contrair o matrimônio. Já a dificuldade por se prestar o consentimento é caracterizada pelo descuido, usando mal os meios naturais e sobrenaturais colocados à disposição, ou até mesmo pela não aceitação dos limites inevitáveis e dos encargos da vida conjugal.

Diante desses cuidados a serem tomados, somente o juiz qualificado para tal possui a função de avaliar acerca da nulidade matrimonial, pois o perito só lhe oferecerá os meios para expor os devidos casos, fazendo o que lhe compete, sem conclusões precipitadas.

Enfim, o pessimismo antropológico sobre o conceito de matrimônio não pode influenciar, de forma alguma, o trabalho dos tribunais eclesiásticos. Isso pode gerar uma incompatibilidade com a moral cristã, utilizando erroneamente os instrumentais que auxiliam na análise dos diversos casos de solicitação de nulidade matrimonial.

William Mariotto Torres

Seminarista da Diocese de Santo André

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