Diocese de Santo André

Saiba mais sobre o Ato de Contrição Perfeita e as Indulgências Plenárias

O ano de 2020 certamente ficará marcado pelos imensos desafios diante da pandemia da Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, que acometeu todo o mundo. Com a implementação da quarentena e do distanciamento social, muitas atividades presenciais foram adiadas ou canceladas.
No âmbito religioso não foi diferente. Com a impossibilidade de muitos fiéis, principalmente os doentes de coronavírus ou que pertençam ao grupo de risco, comparecerem ao retorno gradativo das missas presenciais ou mesmo das confissões, a partir do início do segundo semestre deste ano, a Igreja Católica ofereceu a possibilidade de duas ações que foram acentuadas desde março de 2020 – quando a pandemia atingia o seu mais alto grau na Europa, avançava pelos Estados Unidos e América Latina – como essenciais para aliviar a dor dos enfermos, por meio do perdão dos pecados, e trazer paz aos corações arrependidos: o Ato de Contrição Perfeita e a obtenção das indulgências plenárias.

Sobre o Ato de Contrição Perfeita
Sabemos que o Sacramento da Confissão foi instituído pelo próprio Jesus Cristo e expressa o arrependimento do cristão pelos pecados cometidos, através da prática da conversão, do perdão e da reconciliação, ou seja, a admissão dos próprios erros e perdoando o próximo.

O Ato de Contrição faz parte do Sacramento da Penitência. “Meu Deus eu me arrependo” e “confesso a Deus Todo Poderoso” são palavras recitadas na oração de confissão. O Catecismo da Igreja Católica nº 1451 observa que “entre os atos do penitente, a contrição ocupa o primeiro lugar. A contrição é ‘tristeza da alma e detestação pelo pecado cometido juntamente com a resolução de não pecar novamente”.

O CIC nº 1452 acrescenta: “Quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é dita perfeita (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas veniais: obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental”.

Isso já tinha sido afirmado também pelo Concílio Ecumênico de Trento, realizado de 1545 a 1563, no capítulo 4 da Doctrina de sacramento Paenitentiae, onde destaca que a contrição acompanhada pela intenção de se confessar “reconcilia o homem com Deus, mesmo antes que esse sacramento seja realmente recebido”.
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Como realizar o Ato de Contrição?
Coordenador diocesano do Setor Juventude, Pe. José Aparecido de Sousa, que é pároco da Paróquia Imaculada Conceição Aparecida, na Região São Bernardo – Centro, explica que o ato de contrição é aquele que nós fazemos diante de Deus com o coração arrependido. Portanto, voltando-nos ao coração de Deus com todo arrependimento do coração.

O sacerdote reforça a importância que essa oração adquiriu durante a pandemia, em que muitos fiéis não podem se confessar na presença de um sacerdote. “Diante da impossibilidade do fiel ser atendido em confissão, ou seja, aquela confissão auricular, o ato de contrição nos ajuda a purificar os nossos pecados, perdoar os nossos pecados quando rezado de coração aberto e arrependido”, salienta.
Diretamente do livro “Sou católico, vivo a minha fé”, das edições da CNBB, 5ª Edição, 2019, a oração do Ato de Contrição que os fiéis devem rezar é a seguinte:

“Senhor, eu me arrependo sinceramente de todo mal que pratiquei e do bem que deixei de fazer. Pecando, eu vos ofendi, meu Deus e meu sumo bem, digno de ser amado sobre todas as coisas. Prometo firmemente, ajudado com a vossa graça, fazer penitência e fugir às ocasiões de pecado. Amém.”

Sobre as indulgências plenárias

De acordo com a Penitenciária Apostólica no Vaticano, o dom da indulgência manifesta a plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência e da Reconciliação.

De acordo com a publicação Manual de Indulgências, Livraria Editora Vaticana, pág. 21 (Ano 1999) e com o Catecismo da Igreja Católica, nº 1471, entende-se por indulgência “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos“.

E o Papa Francisco, num gesto de humildade, grandeza e compaixão, concedeu as indulgências plenárias a todo o mundo durante a Bênção “Urbi et Orbi” [expressão latina que significa à cidade de Roma e ao mundo], que é dada apenas em três ocasiões, no Natal, na Páscoa e quando um novo papa é eleito, naquele 27 de março, de modo excepcional, ficaria marcada para a história com a imagem do Santo Padre diante de uma Praça São Pedro vazia de fiéis, mas unidos em oração pelos meios de comunicação.

Durante duas ocasiões recentes, Papa Francisco concedeu indulgências plenárias especiais, no Dia do Perdão de Assis, 2 de agosto, em que as pessoas poderiam recebê-las nas igrejas franciscanas e nas paróquias de todo o mundo; e no Santuário Nossa Senhora da Peneda, em Portugal, que celebra 800 anos de culto mariano, aos fiéis cristãos que peregrinarem até o local, entre 5 de agosto e 8 de setembro.

Como obter as indulgências plenárias?
Decreto da Penitenciária Apostólica do dia 20 de março de 2020 autorizou a indulgência plenária aos doentes de coronavírus, aos cuidadores os enfermos e a todos os fiéis do mundo que rezam por eles. O documento ainda recorda a possibilidade de absolvição coletiva durante a gravidade da pandemia.
Quem está com a doença, quem cumpre quarentena por fatores como idade ou grupo de risco, os profissionais de saúde e da linha de frente, bem como os familiares que cuidam dos enfermos, devem rezar três orações:
Oração do Credo
Pai Nosso
Ave Maria

Os demais neste período de pandemia poderão escolher entre várias opções:
Visitar o Santíssimo Sacramento
Participar de Adoração Eucarística
Ler as Sagradas Escrituras ao menos meia hora num dia
Rezar o Terço, a Via-Sacra ou o Terço da Divina Misericórdia pedindo a Deus, o fim da pandemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna daqueles a quem o Senhor chamou a si

Vale ressaltar no caso extraordinário em que os fiéis, no momento da morte, não tiveram a possibilidade de receber o Sacramento da Unção dos Enfermos, também podem receber as indulgências plenárias, recomendando-se o uso da cruz ou crucifixo.

Absolvição coletiva
“Cabe ao bispo diocesano determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de grave necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada das repartições hospitalares, onde se encontram internados os fiéis contagiados em perigo de morte, utilizando na medida do possível e com as devidas precauções, os meios de amplificação da voz a fim de que a absolvição possa ser ouvida”.

*Com informações de documentos do Vaticano

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