Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 72 anos em 2020. A criação do documento com 30 artigos era uma resposta ao cenário de atrocidades que as duas guerras mundiais proporcionaram na primeira metade do século XX.
O objetivo era promulgar um ideário baseado nas relações de respeito, de fraternidade, de igualdade de direitos e de paz, sendo uma inspiração ao longo das décadas na elaboração das constituições de muitos Estados e democracias recentes.
E para comemorar esta importante data do nosso calendário, e entendendo o significativo valor da Declaração para as nossas vidas, a Comissão Justiça e Paz do Regional Sul 1 da CNBB convida a todas e a todos para participarem do Momento Celebrativo com a leitura orante dos artigos que a compõem, que acontecerá nesta quinta (10/12), às 20h, pela plataforma do Zoom com transmissão ao vivo pelo Facebook da comissão: https://www.facebook.com/CJPSul1 .
Deixamos aqui o preâmbulo e o primeiro artigo desta declaração. A íntegra você lê aqui.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Fonte: com informações do Regional Sul 1 da CNBB e Declaração Universal dos Direitos Humanos, na íntegra do site da Unicef