🖌Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:📃
▪Prot. 3222/35 – 28/06/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Sagrada Família – Jardim do Lago, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. William Mariotto Torres, presbítero incardinado em nossa Diocese, para que possa celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, e assim colaborar com o ministério do pároco neste ano de 2023, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local.
▪Prot. 3223/35 – 28/06/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor – Centro, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Marcos Henrique da Silva Nunes, CS, religioso da Congregação dos Missionários de São Carlos, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, para que possa celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o convênio entre a Diocese e a Congregação.
▪Prot. 3224/35 – 28/06/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São José – Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Evelio Ramón Ortigoza Orue, CS, religioso da Congregação dos Missionários de São Carlos, para que possa celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o convênio entre a Diocese e a Congregação.
▪Prot. 3225/35 – 28/06/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São José – Centro Alto, em Ribeirão Pires – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Phung Duy Thanh Tam, CS, religioso da Congregação dos Missionários de São Carlos, para que possa celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o convênio entre a Diocese e a Congregação.