- Prot. 3556/35 – 22/09/2024: Tendo ouvido parecer do Conselho Diocesano de Presbíteros, após acurado exame do “status quaestionis”, determinamos, para o bem do Presbítero e da Comunidade paroquial, com base no CDC cân 1740 e 1741 que, fica o Revmo. Sr. Pe. Felipe Cosme Damião Sobrinho, presbítero incardinado de nossa Diocese, desonerado do ofício de pároco da Paróquia São Judas Tadeu, no Jardim Planalto, em São Bernardo do Campo – SP, devendo o mesmo cumprir o que reza o CDC cân. 1747, sendo que a ele, concede-se um ano sabático, conforme Art. 35 do Diretório dos Presbíteros da Diocese de Santo André, durante o qual, será acompanhado pela Pastoral Presbiteral. O teor deste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
- Prot. 3557/35 – 22/09/2024: Tendo ouvido o Conselho Diocesano de Presbíteros, levando em conta o bem espiritual e pastoral dos fiéis, ao teor do CDC cân. 539, nomeamos como Administrador Paroquial “pró tempore”, da Paróquia São Judas Tadeu, no Jardim Planalto, em São Bernardo do Campo – SP, o Revmo. Sr. Pe. Alexandre Costa Santos, presbítero incardinado de nossa Diocese, sem prejuízo de seu ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Graças, em São Caetano do Sul. A tomada de posse se dará pela leitura desta nomeação à Comunidade paroquial dentro de três dias, a partir da data de publicação (cf. CDC cân. 527 §2-3). O teor deste documento entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
- Prot. 3558/35 – 22/09/2024: Preceito – referente os bens de Dom Jorge Marcos de Oliveira – Que todos os bens outrora pertencentes a Dom Jorge Marcos de Oliveira e que ora encontram-se na que era a casa sede da Associação “Lar Menino Jesus”, sito à Av. Cesário Bastos, nº. 595, Vila Bastos, CEP: 09040-330, Santo André – SP, sejam imediatamente reunidos pelos Revmos. srs. Padres de nossa Diocese, por mim designados para esse trabalho: Revmo. Sr. Pe. Alexandre Costa Santos, Revmo. Sr. Pe. Clayton Ramos Costa e Revmo. Sr. Pe. Rafael Capelato. Que realizem o imediato transporte do acervo a ser acondicionado no espaço de reserva técnica do 9º andar, no Centro de Memória da Cúria Diocesana, onde estará devidamente seguro e guardado (leia o documento na íntegra aqui)