Diocese de Santo André

Bispo Emérito

Faço uso deste espaço para responder a diversas pessoas que me perguntaram: o que significa “Bispo emérito”? “Emérito” está ligado ao mérito do serviço ou ministério pastoral exercido em uma Diocese, como Bispo diocesano.

O Código de Direito Canônico diz o seguinte: “O Bispo diocesano que tiver completado 75 anos de idade é solicitado a apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências” (Cân. 401 – § 1). E acrescenta: “O Bispo cuja renúncia do ofício tiver sido aceita conserva o título de Bispo emérito de sua diocese e, se o quiser, pode conservar sua residência na própria Diocese, a não ser que, por circunstâncias especiais, em determinados casos, a Santa Sé determine o contrário” (Cân 402 § 1).

Vale recordar ainda que, quem é transferido de uma Diocese a outra, fica separado da primeira e, quando o Santo Padre aceita a renúncia, leva o nome de “emérito”, ligado só à última Diocese onde exercia o ofício.

Convém lembrar igualmente que o Bispo não deixa de ser Bispo. Não é como um funcionário que deixa o trabalho quando chega a uma certa idade… No que se refere à Igreja particular na qual foi Bispo, o “Emérito” continua o seu ministério episcopal na oração e demais ofícios previstos pelo próprio direito.

Ser Bispo emérito de uma Diocese é privilégio de quem se dedicou durante anos ao pastoreio desta Igreja, ficando-lhe fiel até o dia em que cessou o seu ofício. Por outro lado, o Povo de Deus não esquece os seus Bispos eméritos, sobretudo, nas suas orações. É sobremaneira confortante para a gente ser lembrado pelos fiéis nas orações.

As relações entre o Bispo diocesano e o Bispo emérito devem ser marcadas pela fraternidade que nasce da pertença ao mesmo Colégio episcopal, da partilha à comum missão apostólica e também do mesmo afeto pela Igreja particular (cf. Pastores Gregis, 59). “A fraternidade entre o Bispo diocesano e o Bispo emérito servirá de edificação para o Povo de Deus e particularmente para o Presbitério diocesano. O Bispo diocesano, se o Bispo emérito reside na Diocese, poderá recorrer a ele para a administração dos sacramentos, especialmente os da confissão e da crisma e, se julgar oportuno, poderá confiar ao Bispo emérito alguma outra tarefa particular” (Diretório para o Ministério Pastoral dos Bispos, n. 226).

Com a graça de Deus, sinto-me bastante sereno. O mais importante é acolher com alegria e coração aberto os desígnios do Senhor. Só peço uma coisa: continuem a rezar por mim. Doravante procurarei “fazer memória agradecida do passado, abrir-me com confiança ao futuro e viver o presente apaixonado por Cristo”, pois sem Ele nada podemos fazer.

Não tive a felicidade de conhecer todas as pessoas da Diocese pelo nome, nem por elas ser conhecido. Contudo, tenham a certeza de que, na oração e no coração, estarão todas presentes.

Aprendi muito com todos/as os/as diocesanos/as, com sua acolhida solidária e amizade, com suas exigências e resistências, que muito me ajudaram a crescer e a amadurecer.

Peço perdão de meus pecados, erros e omissões, frutos de minhas fraquezas e limitações. Nunca, porém, quis voluntariamente ofender ou machucar alguém. Por isso, conto com a compreensão e a misericórdia de seus generosos corações.

A partir de agora poderei dedicar mais tempo a pregações, formações, retiros, etc., à pratica da oração e da contemplação, oferecendo minha vida pelo crescimento espiritual do Povo de Deus.

Acolhamos com alegria nosso 5º Bispo diocesano. A partir do dia 26 de julho de 2015, Dom Pedro Carlos Cipollini estará à frente de nossa querida Diocese. Dom Pedro assumirá a missão de ensinar, santificar e governar a Igreja particular de Santo André. Bendito o que vem em nome do Senhor!

Nossa Senhora do Carmo e Santo André nos acompanhem com sua poderosa intercessão.

Um abraço amigo e uma especial bênção a todos e a todas.

Dom Nelson Westrupp, scj

Bispo emérito da Diocese de Santo André 

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