Diocese de Santo André

Indulgências

Nossa Diocese se prepara para receber novos pastores e, em meio a esse júbilo, podemos receber também a graça da indulgência plenária aplicada sob algumas condições. No enanto, antes de entender como recebê-la nessa ocasião, é interessante compreender um pouco melhor de que se trata esse valioso tesouro espiritual da Igreja.
O nome indulgência é bastante conhecido, mas pode causar muitas dúvidas e questionamentos, pois se trata de uma prática muito antiga da Igreja e à qual também não faltaram incompreensões históricas. A indulgência remete diretamente ao Sacramento da reconciliação e à percepção da realidade do pecado e sua pena temporal.
Nos primórdios da Igreja, a administração das penitências tinha uma outra face, pois ao confessar seus pecados, os pecadores se submetiam a uma pena pública, por vários dias ou semanas, como fazer jejum até o pôr do sol, retirar-se em um convento, entre outras duras penitências. Esse costume se dava como forma de entender que leva tempo para se apagar a marca de um pecado, ainda que já se tenha perdoado.
Qualquer pecado ofende a Deus e nos aparta d’Ele, ou seja, faz-nos merecer o inferno, que é a pena eterna, mas a misericórdia do Senhor se manifesta no Sacramento da Reconciliação e nos livra dessa culpa. No entanto, a ressonância desse pecado se entende como pena temporal, que é como um tempo para resolver os problemas que criamos com nossos pecados. De certa forma, essa é também a compreensão do purgatório.
Mais adiante na história da Igreja, observou-se outro costume: os católicos penitentes passaram a pedir a intercessão daqueles que seriam martirizados e estes, por sua vez, escreviam aos bispos cartas de paz para pedir que o sacrifício que sofreriam servisse para atenuar as culpas daquele pecador arrependido. Como explica o professor Felipe Aquino: “Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos do mártir”.
E assim começou a prática da indulgência na Igreja, uma prática da caridade, que faz entender que, assim como o pecado de um membro afeta todo o corpo da Igreja, também o bem de um membro pode fazer bem a todo o corpo, afinal, “onde abundou o pecado, superabundou a graça”. (Rm 5,20)
Portanto, só é possível crer na graça da indulgência, se cremos também na comunhão dos santos e, da mesma forma, podemos pedir que a indulgência que alcançamos seja aplicada a alguma alma do purgatório, para que sua pena seja reduzida. Esse foi o pedido de Nossa Senhora em Fátima, quando disse “rezai muito e fazei sacrifício pelos pecadores”, ou quando ensinou a oração “perdoai-nos e livrai-nos do fogo do inferno, levai as almas todas para o céu e socorrei principalmente as que mais precisarem”. É emocionante pensar que podemos auxiliar as almas daqueles que já partiram desse mundo e sofrem no purgatório a remissão de suas penas temporais, por isso as indulgências são consideradas um tesouro espiritual.

Indulgência plenária e indulgência parcial
Há uma diferença entre as obras indulgenciadas. As indulgências plenárias redimem toda a pena que a pessoa teria que cumprir no purgatório, enquanto a indulgência parcial redime em partes. A indulgência plenária é definitiva se a aplicamos a uma pessoa morta, ou seja, se recebemos uma indulgência plenária em favor de uma alma do purgatório, ela é liberta de todo o tempo que ali cumpriria. No entanto, podemos entregar a Nossa Senhora e Nosso Senhor, para que apliquem a indulgência (plenária ou parcial) à alma que Eles saibam necessitar mais.

Quem podemos favorecer ao receber uma indulgência
Podemos apenas aplicar as indulgências a nós mesmos ou a algum falecido. Não podemos aplicar a outra pessoa viva.

Condições para se receber a indulgência
Só podemos receber uma indulgência plenária por dia, e, para todas as indulgências, há que se cumprir com algumas condições. Em geral, as condições são:
1- Estar em estado de graça, ou seja, é necessário ter se confessado nos dias próximos à indulgência e manifestar a disposição a não pecar mais (uma confissão pode servir para mais de uma indulgência)
2- Receber a comunhão, a cada indulgência que se recebe.
3- Orar pelo papa. A oração é livre para cada pessoa, mas a Igreja recomenda que se reze um Pai Nosso e uma Ave Maria
Um documento do Vaticano especifica:
É conveniente, mas não é necessário que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do acto indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um “Pai Nosso” e uma “Ave Maria”. Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma distinta sagrada Comunhão e uma distinta prece, segundo a intenção do Santo Padre, para cada Indulgência plenária.

Indulgências por ocasião de uma ordenação sacerdotal
Existem muitas obras indulgenciadas, como fazer uma peregrinação, visitar um cemitério, entre outras coisas. Para conhece-las é interessante estarmos informados do catecismo, do manual das indulgências e também das palavras do santo padre, que por vezes estabelece novas obras indulgenciadas.
Por ocasião de uma ordenação sacerdotal, recebemos a indulgência se, cumprindo as condições estabelecidas, participamos da primeira missa de um neossacerdote.

Aproveitemos essa oportunidade para nos reconciliarmos com o Senhor pela Confissão e buscar a Indulgência em favor de alguma alma. Que estejamos também presentes na ordenação sacerdotal dos diáconos transitórios, beijemos suas mãos ungidas como forma de júbilo e respeito pelo novo pastor que nasce para as obras do Senhor.

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